RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2010

RECOMENDAÇÃO CR - 01/2010

(Republicado em virtude de alteração no texto)

 

 

O Excelentíssimo Desembargador Federal do Trabalho, Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Dr. Flavio Allegretti de Campos Cooper, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Plano Estratégico de Gestão 2010 estabelecido pelo Tribunal Regional da 15ª Região e o Sumário de Metas estabelecido por esta Corregedoria;

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir os prazos em liquidação de Sentença e de otimização de procedimentos e, consequentemente, redução de prazo nas execuções trabalhistas, maximizando a efetividade da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO as orientações realizadas nas correições ordinárias e práticas bem sucedidas na Região,

 

 

RECOMENDA:

 

Art. 1º. – Baixados os autos do Tribunal, poderá o Juiz designar audiência, para a qual serão as partes intimadas a comparecerem munidas de seus respectivos cálculos de liquidação.

Art. 2º. – Em audiência e sem êxito a conciliação, o Juiz da execução poderá, ato contínuo, decidir sobre os cálculos apresentados, se necessário com o auxílio do assistente de cálculos, proferindo a Sentença de Liquidação, da qual as partes já sairão intimadas e citado o Executado, na forma da lei.

Parágrafo primeiro: Se houver valor incontroverso e o depósito recursal for compatível, será imediatamente liberado ao credor, servindo a ata de audiência, para todos os efeitos, como alvará judicial.

Parágrafo segundo: O Juiz da execução poderá, desde logo, determinar a utilização dos convênios BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP, em relação ao importe remanescente, sem prejuízo de outras medidas que repute convenientes à plena efetividade da execução trabalhista, retornando os autos ao Juiz somente após a realização de todas as providências.

 

Publique-se.

 

Campinas, 18 de maio de 2010.

 

 

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

 

Desembargador Federal do Trabalho

 

Corregedor Regional