RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2013

RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2013
Campinas, 10 de janeiro de 2013

 

Dispensa de expedição de carta precatória para notificação, intimação e citação.

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a decisão exarada no Pedido de Providências nº 0000009-56.2011.5.15.0899;

 

Considerando a otimização dos procedimentos nas unidades de 1º grau para celeridade e eficiência operacional na tramitação dos feitos, objetivos que integram o Plano Estratégico deste Tribunal;

 

RECOMENDA:

 

A dispensa de expedição de cartas precatórias para notificação, intimação e citação, desde que o ato deva ser praticado na jurisdição do TRT da 15ª Região. Como o cumprimento não exige decisão do magistrado que atua no âmbito territorial da prática do ato, a Vara deprecante emitirá mandado, notificação ou intimação e remeterá o documento em forma digital ao Juízo respectivo, que providenciará o seu cumprimento por oficial de justiça.

 

 

 

(a)EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional