RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2014

RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2014
Campinas, 31 de outubro de 2014

Lista a documentação necessária para a designação de peritos e outros  profissionais técnicos.




O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando os princípios constitucionais da moralidade, legalidade,  probidade, eficiência administrativa e transparência que orientam os atos emanados do Poder Judiciário;

Considerando a necessária observância ao disposto no § 2º do art. 145 do Código de Processo Civil, no art. 7º da Resolução nº 66/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e nos artigos 2º e 4º da Resolução nº 127/2011 do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando que se deve assegurar o acesso das partes aos dados dos peritos e outros profissionais técnicos que atuam nas unidades judiciárias,

RESOLVE:

Art. 1º. Recomendar aos Juízes que solicitem aos peritos e outros profissionais técnicos de sua confiança e incluídos no rol das Unidades Judiciárias, os documentos listados a seguir.

I – certidão:
a) dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal e Estadual, assim como da Justiça do Trabalho;
b) negativa de débitos trabalhistas – CNDT;
c) do órgão profissional que ateste os serviços para os quais estão habilitados.
II – declaração, sob as penas da lei, de que não possuem vínculo conjugal, inclusive união estável, ou de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com Magistrados e  servidores do Juízo em que atuarão.
III – outros, a critério do Magistrado.

Art. 2º. Os documentos devem permanecer à disposição das partes e serem atualizados bienalmente.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas,  31 de outubro de 2014.


(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional