RECOMENDAÇÃO CR nº 01/2020

RECOMENDAÇÃO CR Nº 01/2020

Recomenda a coleta das informações de contato das partes, para facilitar a prática de atos processuais.

O CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 319 do Código de Processo Civil determina que as partes declinem na petição inicial informações para contato eletrônico, tal como o endereço de e-mail e telefone, caso deles disponham;

CONSIDERANDO que a comunicação por meio eletrônico pode auxiliar a localização das partes, de forma a viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e pelos Oficiais de Justiça, no cumprimento de mandados judiciais,

RECOMENDA aos Excelentíssimos Juízes de Primeiro Grau que colham oportunamente durante o processo as informações de contato das partes ou de seus advogados, especialmente por ocasião da primeira audiência, cientificando-as da finalidade do fornecimento desses dados, de acordo com os procedimentos adotados pela Unidade Judiciária.

Publique-se.
Divulgue-se.

Campinas, 25 de agosto de 2020.

MANUEL SOARES FERREIRA CARRADITA
Corregedor Regional