RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2013

RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2013

Campinas, 07 de fevereiro de 2013

Recomenda procedimentos para preservar o sigilo fiscal das informações dos contribuintes obtidas pelo convênio com a Receita Federal do Brasil – INFOJUD.        

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando que as informações patrimoniais prestadas pelos contribuintes ao fisco são protegidas pelo sigilo fiscal, conforme disposto na Portaria nº 2.344 da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União em 28.03.2011;

 

Considerando o convênio com a Receita Federal do Brasil para acesso ao  programa INFOJUD (Sistema de Informações ao Judiciário);

 

Considerando o expediente protocolizado nesta Corregedoria Regional sob nº 10/2013-CRGP;

 

Considerando que o sítio da internet que abriga os dados informados pelos contribuintes à Receita Federal do Brasil podem possuir mecanismos de segurança e proteção ao sigilo mais eficientes do que aqueles disponíveis nos sistema informatizados deste Tribunal;

 

RECOMENDA:

 

            Art. 1º  Às Secretarias das unidades judiciárias de 1º grau que não arquivem ou anexem aos autos informações da situação econômica ou financeira de contribuintes, obtidas pelo convênio com a Receita Federal do Brasil, tanto na forma física como na forma digitalizada, limitando-se a realizar a consulta aos dados;

 

            Parágrafo único. As informações poderão ser substituídas por certidões ou utilizadas diretamente pelo Juízo em suas determinações.

 

            Art. 2º  A eliminação das cópias das declarações de bens e rendimentos arquivadas em Secretaria;

 

            Art. 3º A eliminação de informações patrimoniais de contribuintes extraídas eletronicamente via convênio e armazenadas na rede corporativa ou em computadores locais.

 

            Publique-se.

 

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor  Regional