RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2014
RECOMENDAÇÃO CR Nº 02/2014
Intimação das partes sobre agendamento da perícia e pagamento de honorários periciais .
O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o princípio da celeridade que orienta os atos emanados da Justiça do Trabalho;
Considerando a necessária otimização de rotinas para atender à razoável duração do processo;
Considerando que o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT ainda não disponibilizou a direta comunicação com as instituições bancárias,
RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar aos Juízes que determinem à Secretaria das Unidades de Primeira Instância que:
I - Intimem as partes, por meio de seus advogados, para ciência do agendamento das perícias. Caso repute necessário, poderá o Juiz determinar que intime, também, diretamente as partes, via postal.
II – Oficiem às instituições bancárias para que transfiram para as contas dos peritos os seus honorários, evitando-se a expedição de guias de retirada.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 24 de novembro de 2014.
(A) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional