RECOMENDAÇÃO CR Nº 03/2014

RECOMENDAÇÃO CR Nº 3/2014

 

 

Sugere a consulta ao Comitê para Erradicação do Trabalho Infantil pelos Juízes do Trabalho que receberem pedidos de autorização de trabalho de menores.

 

 

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a Recomendação Conjunta 01/2014, firmada entre as Corregedorias dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Regiões, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, além do Ministério Público do Trabalho de ambos os TRTs e do Estado de São Paulo, no dia 05 de dezembro de 2014, que recomenda que os pedidos de alvarás para autorização de trabalho do adolescente sejam processados, doravante, perante a Justiça do Trabalho;

 

Considerando a possibilidade de as Varas do Trabalho receberem pedidos de alvarás que busquem a autorização de trabalho de adolescente, antes da implantação do respectivo Juizado Especial da Infância e Adolescência na respectiva circunscrição,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos Magistrados que, ao receberem requerimentos para a autorização de trabalho de adolescente, entrem em contato com os Juízes de 1ª Instância designados pela Portaria GP 22/2014 para compor o Comitê para Erradicação do Trabalho Infantil no âmbito do TRT da 15ª Região.

 

Art. 2º Os Juízes de 1ª Instância que compõem o referido Comitê são Eliana dos Santos Alves Nogueira, Titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca, José Roberto Dantas Oliva, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente, e Tárcio José Vidotti, Titular da 4ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que se colocaram à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários acerca do processamento dos pedidos.

 

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

 

Campinas, 16 de dezembro de 2014.

 

 

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional