Recomendação CR Nº 04/2025

RECOMENDAÇÃO CR nº 4/2025 

de 17 de novembro de 2025

Recomenda às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que seja observada a decisão proferida no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 1000171-51.2019.5.00.0000.

O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Excelentíssimo Ministro Lelio Bentes Corrêa, então Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa nº 1000171-51.2019.5.00.0000;

CONSIDERANDO as manifestações do Comitê Regional do PJe e do Subcomitê de e-Gestão, Tabelas Unificadas e Pesquisas Judiciárias em reuniões realizadas no dia 22/10/2025, 

RECOMENDA às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, ressalvados entendimentos pessoais sobre a matéria, seja observada a determinação proferida na mencionada Consulta Administrativa, informando que não há prevenção prevista para as ações de cumprimento de sentença distribuídas com base nas ações coletivas originais, conforme trechos da decisão que se transcrevem:

“…2) Essa classe deve gerar prevenção do juízo responsável pelo trâmite da ação principal? Não há prevenção. Embora haja vinculação obrigatória ao processo de referência, a distribuição será livre…” (grifo nosso)

...4) A distribuição de classes incidentais, tais como cumprimento de sentença, execução provisória, tutelas, etc. deve ser computada para fins de distribuição? Em caso positivo, deve ter o mesmo peso das ações principais? Esclareço nesse ponto que todas as ações distribuídas no PJe atualmente possuem o mesmo peso, sejam elas principais ou incidentais. 

A execução individual de sentença coletiva, mediante a classe incidental "cumprimento de sentença" deve ser computada para fins de distribuição, com o mesmo peso das ações principais (atualmente sendo peso 2.0, conforme informado pelo Comitê Gestor Nacional do PJe).

Ante o exposto, nas ações de cumprimento de sentença em que o sistema PJe indicar prevenção decorrente das ações coletivas originais, recomenda-se a seleção da opção “rejeitar prevenção”.

Publique-se e divulgue-se por mensagem eletrônica.


 

 RENAN RAVEL RODRIGUES FAGUNDES 

DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL