Recomendação GP-CR Nº 001/2011
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2011
Campinas, 25 de julho de 2011
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o fluxo mínimo necessário e sequencial dos atos no processo de execução, preconizado pela Recomendação CGJT nº 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que salienta a relevância do cumprimento do dever de impulsionar de ofício a execução trabalhista;
Considerando a necessidade de uniformização e otimização dos serviços das Secretarias das Varas do Trabalho, objetivo que integra o Plano Estratégico deste Tribunal;
Considerando a necessidade de padronização de procedimentos para o cumprimento da fase prevista na alínea "g" da Recomendação CGJT nº 02/2011;
RECOMENDAM:
1) A partir de 01/08/2011, os processos de execução que não lograrem êxito no pagamento dos créditos e despesas processuais deverão ser movimentados para a ocorrência SEF – Suspenso por Execução Frustrada, após a observância das seguintes diretrizes:
a) utilização efetiva e exaustiva das ferramentas jurídicas e tecnológicas disponíveis, inclusive após a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada;
b) lançamento de certidão nos autos, firmada por Oficial de Justiça, após exauridas as diligências internas (meios eletrônicos) e externas, atestando que o devedor e demais responsáveis pelo cumprimento da obrigação não dispõem de bens passíveis de penhora;
c) conferência dos dados efetivamente lançados na planilha de cálculos do Sistema de Acompanhamento Processual, a fim de que constem todos os valores em execução, inclusive verba previdenciária, assim como a correta identificação das partes, priorizando o número do CPF/CNPJ.
2) Os processos movimentados para a situação SEF serão destacados no sistema e-Gestão no item 4.2.2 (movimento 276) – Processos Suspensos por Execução Frustrada – e não serão considerados para o fim de apuração das metas previstas no Plano Estratégico Plurianual do Tribunal.
3) A partir de 01/08/2012, as Secretarias das Varas do Trabalho deverão elaborar relatório mensal dos processos na ocorrência SEF, com o fim de movimentá-los para a ocorrência PSE – Prosseguimento da Execução Suspensa (5054), para nova tentativa de execução.
a) o prosseguimento dar-se-á de ofício, devendo as Varas proceder de maneira a que essa tarefa não tumultue as demais atividades, prevalecendo, sempre, o bom senso quanto à gestão dos trabalhos e das prioridades;
b) a tramitação entre SEF e PSE deverá ocorrer tão-somente eletronicamente, utilizando-se os dados inseridos no Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância para a utilização das ferramentas tecnológicas pertinentes;
c) frustadas as novas tentativas executórias, dever-se-á lançar a ocorrência AEE – Arquivado com Providências Esgotadas, ficando a critério do Juiz da Execução a expedição da certidão, conforme Recomendação CGJT nº 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
4) O fato de os processos se encontrarem na fase de suspensão da execução (SEF) não obsta sua inserção em pautas de audiência de tentativa de conciliação.
(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional