Recomendação GP-CR Nº 001/2013*
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2013*
Campinas, 14 de fevereiro de 2013
*Recomendação revogada tacitamente a partir da publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e Ordem de Serviço CR nº 01/2020.
A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a liberação de valores a devedores trabalhistas, sem prévia verificação da existência de outros débitos de responsabilidade do mesmo devedor, relativos a processos que tramitam em outras Varas;
Considerando a necessidade de se obter maior efetividade das decisões judiciais e das execuções;
Considerando a aplicação do princípio constitucional da razoável duração dos processos,
RECOMENDAM:
Art. 1º A não liberação de qualquer valor a devedor trabalhista, sem antes determinar a pesquisa, no Setor de Distribuição de Feitos, no SAP e no BNDT, da existência de outros processos em tramitação contra o mesmo devedor.
Art. 2º Constatados processos pendentes, deverão ser as respectivas Varas informadas, por meio eletrônico, do valor existente, liberando-se o depósito na ausência de qualquer manifestação a respeito, decorrido o prazo de dez dias.
Divulgue-se.
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional