Recomendação GP-CR Nº 001/2013*

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2013*

Campinas, 14 de fevereiro de 2013

*Recomendação revogada tacitamente a partir da publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 e Ordem de Serviço CR nº 01/2020.

 

  

A PRESIDÊNCIA e a CORREGEDORIA REGIONAL do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

Considerando a liberação de valores a devedores trabalhistas, sem prévia verificação da existência de outros débitos de responsabilidade do mesmo devedor, relativos a processos que tramitam em outras Varas;

 

Considerando a necessidade de se obter maior efetividade das decisões judiciais e das execuções;

 

Considerando a aplicação do princípio constitucional da razoável duração dos processos,

 

RECOMENDAM:

 

Art. 1º A não liberação de qualquer valor a devedor trabalhista, sem antes determinar a pesquisa, no Setor de Distribuição de Feitos, no SAP e no BNDT, da existência de outros processos em tramitação contra o mesmo devedor.

 

Art. 2º Constatados processos pendentes, deverão ser as respectivas Varas informadas, por meio eletrônico, do valor existente, liberando-se o depósito na ausência de qualquer manifestação a respeito, decorrido o prazo de dez dias.

 

Divulgue-se.

 

  

FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional