Recomendação GP-CR Nº 001/2015
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2015
Recomenda aos Magistrados a adoção de procedimento para a prática de atos no processo judicial eletrônico.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o processo judicial eletrônico possibilita o acesso remoto e a prática de atos processuais à distância;
Considerando a necessidade de garantir a segurança e certeza jurídica dos atos praticados por meio eletrônico;
RECOMENDAM:
Art. 1º. Que os atos jurisdicionais de competência privativa do Juiz, especialmente aqueles que exijam a sua presença na Unidade Jurisdicional, não sejam praticados por servidores, ainda que realizados no meio eletrônico e passíveis de validação à distância pelo Magistrado.
Divulgue-se por mensagem eletrônica.
Campinas, 19 de maio de 2015.
LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente
GERSON LACERDA PISTORI
Desembargador Corregedor Regional