Recomendação GP-CR Nº 001/2015

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2015

 

Recomenda aos Magistrados a adoção de procedimento para a prática de atos no processo judicial eletrônico.

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o processo judicial eletrônico possibilita o acesso remoto e a prática de atos processuais à distância;

Considerando a necessidade de garantir a segurança e certeza jurídica dos atos praticados por meio eletrônico;

 

RECOMENDAM:

Art. 1º. Que os atos jurisdicionais de competência privativa do Juiz, especialmente aqueles que exijam a sua presença na Unidade Jurisdicional, não sejam praticados por servidores, ainda que realizados no meio eletrônico e passíveis de validação à distância pelo Magistrado.

Divulgue-se por mensagem eletrônica.

Campinas, 19 de maio de 2015.

 

 

LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente

 

 

GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional