Recomendação GP-CR Nº 003/2011
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 003/2011
Campinas, 19 de setembro de 2011
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos da Portaria nº 435 do Ministério da Fazenda, de 08 de setembro de 2011, que dispensa a manifestação da Procuradoria-Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais);
Considerando a celeridade e otimização de procedimentos, temas constantes do Planejamento Estratégico do Tribunal, aprovado pelo E. Tribunal Pleno;
RECOMENDAM:
Aos Magistrados da 15ª Região que deixem de promover a intimação da União Federal, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos tramitando em 1ª ou 2ª instância, em que o valor da contribuição previdenciária devida seja igual ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente
LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional