Recomendação GP-CR Nº 003/2013

RECOMENDAÇÃO CR Nº 003/2013
Campinas, 3 de setembro de 2013


Sentença de embargos à execução e de impugnação aos cálculos com acolhimento de novos valores.



A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


Considerando a duração do processo;

Considerando a necessidade de redução dos incidentes de execução que objetivam exclusivamente discutir cálculos reiteradamente;


RECOMENDAM:


Na hipótese de acolhimento de embargos de ou de impugnações à liquidação (art. 884 da CLT), os novos valores deverão vir expressamente consignados na sentença.

Campinas, 3 de setembro de 2013,
 


FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal


EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor  Regional