Recomendação GP-CR Nº 004/2013
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 04/2013
Campinas, 25 de novembro de 2013
Recomenda ações para movimentação dos processos de execução no período de 7 a 20 de janeiro de 2014.
A PRESIDÊNCIA E A CORREGEDORIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a meta 17 do Plano Estratégico deste Regional que determina a redução da taxa de congestionamento na fase de execução para cinquenta por cento até 2014;
CONSIDERANDO as inconsistências nos lançamentos das ocorrências no Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância, constatadas durante as correições ordinárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2ª da Portaria GP-CR nº 56/2013;
RECOMENDAM:
Art. 1º Aos Juízes Titulares e Auxiliares que determinem às suas equipes o atendimento das campanhas de saneamento dos dados inseridos no Sistema de Acompanhamento de Primeiro Grau, coordenadas pela Presidência e Corregedoria, assim como a utilização das ferramentas tecnológicas à disposição das Unidades, especialmente o INFOSEG (Comunicado GP nº 95/2012) e o INFOJUD, destacando-se a Declaração de Operações Imobiliárias, assim como a utilização da central de indisponibilidade de bens (www.indisponibilidade.org.br).
Art. 2º Aos Magistrados (Titulares e Substitutos) que se empenhem na realização dos atos processuais mais efetivos para execução.
Art. 3º A priorização do saneamento do item 4.5.2.1.2 (destaque TRT15, variável -35.302) do e-Gestão, conforme orientação encaminhada para o endereço eletrônico das unidades.
Campinas, 25 de novembro de 2013.
(a) FLAVIO ALEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional