Recomendação GP-CR Nº 004/2015

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 004/2015

 05 de agosto de 2015

 

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que esta Corte Trabalhista reconhece e respeita o direito à greve dos trabalhadores, insculpido no art. 9º da Constituição Cidadã de 1988, bem como entende que os servidores do judiciário federal estão há muito sem reposição em seus vencimentos, a qual seria mitigada com a implementação do PLC 28/2015;

 

CONSIDERANDO que, não obstante o reconhecimento do direito constitucional ao exercício de greve, as audiências judicias designadas são atividades essenciais e não devem ser adiadas ou redesignadas a fim de não impingir ônus ainda maior ao trabalhador que almeja a satisfação de seus créditos trabalhistas alimentares,

 

RECOMENDAM aos Magistrados de 1º Grau que se abstenham de promover o adiamento de audiências em virtude do movimento paredista deflagrado pelos servidores desta Justiça Especializada, devendo contar, para tanto, com servidores de confiança do juízo para a realização dos referidos atos, a fim de que os trabalhadores que já suportam os consectários de extinção ou inobservância de direitos previstos em seus contratos de trabalho, não tenham ainda mais prejuízos pela demora na satisfação dos valores que eventualmente façam jus, em razão da postergação das audiências judiciais há muito ansiadas.

 

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a) GERSON LACERDA PISTORI

Desembargador Corregedor Regional