Recomendação GP-CR Nº 005/2012

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 005/2012
Campinas, 13 de abril de 2012

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, no autos do Processo de Revisão Disciplinar nº 0002260-94.2011.2.00.0000, que tramita em caráter reservado,

Considerando a determinação contida na ata de julgamento do processo em destaque, por ocasião da Sessão nº 142 do CNJ,

RECOMENDAM aos Juízes do Trabalho Titulares e Substitutos que:

1) Antes de determinarem a citação por edital, busquem confirmar o endereço do(s) Réu(s) por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário; e

2) Ao determinarem a apreensão de valores ou objetos valiosos, bem como seu bloqueio ou transferência, solicitem a seus detentores que indiquem os respectivos proprietários e endereços, quando se tratar de réus desconhecidos, revéis ou citados por edital.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) LUIZ ANTONIO LAZARIM
Desembargador Corregedor Regional