Recomendação GP-CR Nº 006/2022

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 06/2014
Campinas, 10 de novembro de 2014

 

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o requerimento apresentado pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, para que as audiências em que o Ministério Público deva participar sejam agendadas nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho, em qualquer dia da semana, exceção feita às terças-feiras, quando há grande número de sessões em segundo grau de jurisdição;

Considerando que a organização das pautas de audiências constitui-se em prerrogativa do magistrado, visando sempre a excelência na prestação jurisdicional , de acordo com as peculiaridades de cada jurisdição;

RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que, dentro de suas possibilidades, procurem incluir as audiências em que o Ministério Público deva participar nos primeiros horários da pauta das Varas do Trabalho, assim como evitem designá-las para as terças-feiras.

Publique-se.

Campinas, 10 de novembro de 2014.

 

(a)FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal

 

 

(a)JOSÉ PITAS
Desembargador Vice-Corregedor Regional