Recomendação GP-CR Nº 008/2014
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 008/2014
Ações para movimentação dos processos em execução no período de 7 a 20.1.2015.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a constatação de algumas inconsistências nos lançamentos das ocorrências no Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância durante as correições ordinárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2ª da Portaria GP-CR nº 50/2014,
RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que no período de 7 a 20.1.2015, sem prejuízo de atendimento ao público, dediquem-se exclusivamente ao seguinte iter procedimental:
a) Saneamento do SAP1G:
A partir do relatório enviado pela Corregedoria que contém todos os processos em tramitação na unidade que impactam nos índices de congestionamento, a secretaria deverá analisar se a ocorrência é pertinente à fase processual lançada no sistema. Em caso negativo, deverá proceder ao saneamento da fase processual;
b) Cumulação de execuções:
Na segunda etapa, a Unidade deverá emitir o relatório dos processos em execução, agrupados por reclamada, conforme orientações anexas, para análise da viabilidade de cumular as execuções, priorizando-se aquelas mais antigas e com a maior quantidade de reclamantes, nos termos da Portaria GP-CR 55/2013;
c) Relatórios:
Após o período de suspensão previsto na Portaria GP-CR nº 50/2014, a Corregedoria emitirá relatórios para verificar o saneamento das fases processuais e a Unidade deverá encaminhar ao e-mail correicao@trt15.jus.br, até o dia 23.1.2015, os números dos processos cujas execuções foram agrupadas.
Publique-se.
Divulgue-se por mensagem eletrônica
Campinas, 24 de novembro de 2014.
(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Desembargador Presidente do Tribunal
(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA
Desembargador Corregedor Regional