Recomendação GP-CR Nº 008/2014

RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 008/2014

 

 

Ações para movimentação dos processos em execução no período de 7 a 20.1.2015.

 

 

O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a constatação de algumas inconsistências nos lançamentos das ocorrências no Sistema de Acompanhamento Processual de Primeira Instância durante as correições ordinárias;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 2ª da Portaria GP-CR nº 50/2014,

 

 

RECOMENDAM às Unidades Judiciárias de Primeira Instância que no período de 7 a 20.1.2015, sem prejuízo de atendimento ao público, dediquem-se exclusivamente ao seguinte iter procedimental:

 

a) Saneamento do SAP1G:

 

A partir do relatório enviado pela Corregedoria que contém todos os processos em tramitação na unidade que impactam nos índices de congestionamento, a secretaria deverá analisar se a ocorrência é pertinente à fase processual lançada no sistema. Em caso negativo, deverá proceder ao saneamento da fase processual;

 

b) Cumulação de execuções:

 

Na segunda etapa, a Unidade deverá emitir o relatório dos processos em execução, agrupados por reclamada, conforme orientações anexas, para análise da viabilidade de cumular as execuções, priorizando-se aquelas mais antigas e com a maior quantidade de reclamantes, nos termos da Portaria GP-CR 55/2013;

 

c) Relatórios:

 

Após o período de suspensão previsto na Portaria GP-CR nº 50/2014, a Corregedoria emitirá relatórios para verificar o saneamento das fases processuais e a Unidade deverá encaminhar ao e-mail correicao@trt15.jus.br, até o dia 23.1.2015, os números dos processos cujas execuções foram agrupadas.

 

 

Publique-se.

Divulgue-se por mensagem eletrônica

 

Campinas, 24 de novembro de 2014.

 

 

(a) FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal

 

(a) EDUARDO BENEDITO DE OLIVEIRA ZANELLA

Desembargador Corregedor Regional