Recomendação GP Nº 001/2025
RECOMENDAÇÃO GP Nº 001/2025
29 de julho de 2025
Recomenda o Uso da Cartilha de Linguagem Simples Com Sugestões Para Eventos no Âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Brasil é signatário de tratados internacionais de Direitos Humanos que garantem o direito à informação e à comunicação acessível, tais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto de São José da Costa Rica;
CONSIDERANDO as diretrizes da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente quanto ao fortalecimento das instituições públicas e à promoção do acesso à informação e à justiça para todas as pessoas;
CONSIDERANDO os objetivos do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, ao qual este Tribunal aderiu, voltados a promover uma comunicação mais clara, acessível e compreensível à população;
CONSIDERANDO as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema, especialmente a Portaria CNJ nº 351/2023, que institui o selo Linguagem Simples, a Recomendação CNJ nº 144/2023, sobre o uso da linguagem simples nos tribunais, e a Resolução CNJ nº 376/2021, que determina o uso da flexão de gênero nas comunicações do Judiciário;
CONSIDERANDO o papel do Co.labora 15 como laboratório de inovação do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e seu compromisso com a modernização, a acessibilidade e a inclusão nas práticas institucionais;
CONSIDERANDO a elaboração da Cartilha de Linguagem Simples para Eventos, como instrumento de apoio à organização e à divulgação de eventos institucionais no âmbito do TRT-15,
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar às unidades e setores responsáveis pela realização de eventos no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região a adoção das diretrizes contidas no documento “Linguagem Simples – Cartilha Com Sugestões Para Eventos do TRT Da 15ª Região” (Anexo 1), especialmente no que tange à produção de conteúdos de divulgação, convites, cartazes, cards, apresentações e materiais correlatos.
Art. 2º A Cartilha visa orientar a comunicação desses eventos com linguagem clara, objetiva, inclusiva e acessível, respeitando as diretrizes institucionais e legais, sem prejuízo da formalidade e da correção das informações prestadas.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se.
(a)ANA PAULA PELLEGRINA LOCKMANN
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região








