Recomendação GP Nº 002/2013

Recomendação GP Nº 002/2013

05 de abril de 2013

Recomenda a destinação imediata de estagiários para a assistência de Juízes do Trabalho substitutos não atendidos por servidores assistentes.

A PRESIDÊNCIA do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o disposto nos arts. 10, §§ 1º e 2º, e 18, da Resolução nº 114/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

Considerando que, no âmbito deste Regional, nem todos os Juízes Substitutos contam com o auxílio de assistentes, ante a inexistência de cargos suficientes para tanto;

Considerando a necessidade de se adotar medida emergencial para atender os magistrados fixados que não dispõem de assistentes; e

Considerando os pedidos formais da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região – AMATRA XV;

 RECOMENDA

Art. 1º.  Às unidades judiciárias de primeiro grau que disponham de 2 (dois) ou mais estagiários em atividade, sejam eles contratados diretamente pelo Tribunal ou por intermédio dos convênios firmados com Prefeituras Municipais e instituições de ensino, que destinem um deles para a assistência de juízes do Trabalho substitutos, fixos ou móveis, desde que ainda não atendidos por servidores do quadro especialmente destacados para tanto.

Parágrafo único. A destinação provisória cessará com a designação de servidor específico para o mesmo fim, com cargo e função apropriados.

Art. 2º. As unidades judiciárias de primeiro grau que não disponham de, no mínimo, 2 (dois) estagiários, ou que queiram expandir esse número, em função da nova destinação ora recomendada, poderão fazê-lo, com este específico propósito, até o limite de 5 (cinco) estagiários por unidade, mediante convênio com Prefeituras ou instituições de ensino, conforme Comunicado GP nº 18/2012.

Art. 3º. Em todos os casos, a destinação para assistência não poderá descaracterizar o caráter educativo e supervisionado do estágio, nos termos da Lei nº 11.788, de 25.09.2008.

Divulgue-se.

  

 FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER

Desembargador Presidente do Tribunal