Recomendação GP-SS Nº 001/2021

RECOMENDAÇÃO GP - SS Nº 001/ 2021
 

Recomenda, aos magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ações que contribuam para a prevenção da ocorrência de distúrbios osteomusculares e de fadiga visual.
 

A DESEMBARGADORA DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, e o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, objetivando maior atenção à saúde dos magistrados e servidores do Tribunal, de modo a proporcionar o máximo de segurança e desempenho eficiente, repercutindo de forma favorável na prestação dos serviços jurisdicionais e administrativos;


CONSIDERANDO as especificidades que envolvem a virtualização dos processos judiciais e administrativos, a exigir movimentos repetitivos dos membros superiores, além de esforço visual dos magistrados e servidores;


CONSIDERANDO a necessidade de prevenir a ocorrência de distúrbios osteomusculares e a fadiga visual relacionados ao trabalho, causas recorrentes de absenteísmo por motivo de saúde;


CONSIDERANDO os preceitos expressos na Resolução nº 141/2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e no Ato Regulamentar GP nº 04/2014, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;


CONSIDERANDO, por fim, o quanto deliberado nos autos do Processo nº 17609/2020 PROAD, em sessão administrativa do Órgão Especial realizada em 30/9/2021;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º Recomendar aos magistrados e aos servidores a observância de pausas na proporção de 10 (dez) minutos, não dedutíveis da jornada regular, a cada 2 (duas) horas contínuas, independentemente da atividade exercida, devendo o Tribunal instalar o sistema 'Stop Work' em sua rede, como meio de alerta aos envolvidos.

Parágrafo único. Para os servidores que exerçam a função de secretário de audiência, recomenda-se que não ultrapassem o período de 2 (duas) horas contínuas de trabalho.


Art. 2º Recomendar, nas pausas realizadas pelos magistrados e servidores, a prática da ginástica laboral, conforme orientações contidas no ‘Espaço Saúde’, localizado na Intranet, seção ‘Administrativo’.


Art. 3º Recomendar, quando do retorno ao trabalho após afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme orientação médica ou fisioterápica, que a exigência de produção permita um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

Art. 4º Recomendar, nos locais de trabalho onde sejam executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, que as seguintes condições de conforto estejam presentes:

I – níveis de ruídos não superiores a 65 dB (sessenta e cinco decibéis);

II – índice de temperatura entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte três graus centígrados);

III – velocidade do ar não superior a 0,75 m/s;

IV - umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta por cento).


Art. 5º Recomendar que, nas mesas de trabalho em ‘L’, a posição do magistrado e do servidor seja de frente para a região central, com os equipamentos de informática dispostos centralmente na estação de trabalho.


Art. 6º Recomendar que a cadeira esteja próxima à mesa de trabalho e a lombar totalmente apoiada no encosto da cadeira, devendo a altura do monitor ser regulada de forma a ficar na altura dos olhos, com uma distância de cerca de 50 (cinquenta) centímetros de distância.


Art. 7º Recomendar que a altura das cadeiras seja ajustada de modo que os cotovelos formem um ângulo de aproximadamente 90 (noventa) graus e que os antebraços estejam apoiados sobre a mesa de trabalho.

Parágrafo único. Nos casos de pessoas de pequena estatura, em que os pés não alcancem o chão, recomenda-se a utilização de um apoio próprio, de forma que o quadril e os joelhos fiquem posicionados em, aproximadamente, 90 (noventa) graus.


Art. 8º Recomendar que os servidores em regime de teletrabalho utilizem suporte de elevação de notebook, de modo que a parte superior da tela fique posicionada na altura dos olhos, e que sejam utilizados teclado e mouse com conexão USB, permitindo uma posição adequada com o antebraço apoiado na mesa.


Art. 9º Recomendar que, nas licitações, as empresas contratadas observem as ações institucionais praticadas por este Tribunal relativas à prevenção de distúrbios osteomusculares e fadiga visual, bem como sua respectiva sujeição.


Art. 10. Orientações e informações referentes à promoção de qualidade de vida no trabalho poderão ser encontrados no ‘Espaço Saúde’, localizado dentro da seção ‘Administrativo’ da Intranet e por meio da Secretaria de Saúde.


Art. 11. Dúvidas poderão ser direcionadas por mensagem eletrônica para o endereço 'saude.adm@trt15.jus.br'.


Publique-se e divulga-se.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(a)SERGIO DE OLIVEIRA CORDEIRO
Secretário de Saúde