Resolução Administrativa Nº 001/2020
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2020
14 de abril de 2020
Trata da transformação de funções comissionadas e altera a Resolução Administrativa n.º 11/2009 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial;
CONSIDERANDO a possibilidade legal de transformação de funções comissionadas pelos órgãos do Poder Judiciário da União, no âmbito de suas competências, desde que sem aumento de despesa, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416/2006;
CONSIDERANDO que, diante da publicação da Resolução CNJ n.º 313, de 19 de março de 2020, e da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR n.º 3, de 24 de março de 2020, os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passaram a desempenhar suas atribuições pela via remota, assegurando a continuidade da prestação jurisdicional, bem como a manutenção dos altos índices de produtividade reiteradamente reconhecidos pelos órgãos de controle externo;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar os requisitos para o exercício de encargos às especificidades do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região,
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar as funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado no Anexo I, sem aumento de despesa, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 11.416/2006.
Parágrafo único. Para viabilizar a transformação de funções de que trata o caput serão utilizadas as funções comissionadas vagas constantes do Anexo II, bem como o saldo orçamentário remanescente das transformações determinadas pela Resolução Administrativa n.º 16/2019.
Art. 2º A conversão das funções comissionadas atualmente ocupadas dar-se-á de forma automática, ficando dispensada a designação formal dos servidores para as funções comissionadas resultantes da transformação de que trata esta Resolução Administrativa.
Art. 3º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo III desta Resolução Administrativa.
Art. 4º Fica incluído o termo “Preferencialmente” no campo “Requisitos” da função FC-05 - Assistente de Gabinete de Desembargador, constante do Anexo VII da Resolução Administrativa n.º 11/2009.
Art. 5º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de maio de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal