Resolução Administrativa Nº 001/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 001/2024
15 de fevereiro de 2024

 

Aprova a Súmula nº 144 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e 948, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, incisos I, a, item 1, e III, bem assim do artigo 172, § 2º, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo 0009428-95.2022.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada em 26 de outubro de 2023,

 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a 144ª Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 144:

"MUNICÍPIO DE ESTIVA GERBI. EMENDA Nº 22/2018 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. EXPRESSÃO "COM EFEITO 'EX TUNC'" CONSTANTE NO ARTIGO 1º DA EMENDA. REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL INCONSTITUCIONAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA."

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
            Desembargador Presidente do Tribunal