Resolução Administrativa Nº 002/2016

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 002/2016

 10 de março de 2016

 

Dá nova redação ao § 2º do artigo 1º, acresce § 3º ao artigo 1º, acresce parágrafo único ao art. 3º e dá nova redação ao artigo 4º da Resolução Administrativa n.º 06 de 10 de junho de 2013.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Tribunal Pleno em Sessão Administrativa, realizada em 18 de fevereiro de 2016, nos autos do Processo Administrativo n.º 0000693-50.2012.5.15.0897 PA em razão das medidas de contenção previstas nas Portarias GP-CR n.os 2 e 3 de 2016,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º e o art. 4º da Resolução Administrativa n.º 6/2013, de 10 de junho de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º ….........................................….......................................................

§ 2º Considerando que o acúmulo de processos persistiu ao longo do período previsto no caput, a convocação, anteriormente prorrogada, findará no dia 22/2/2016.

Art. 4º A distribuição estabelecida no artigo 2º será realizada até o dia 22/2/2016."

Art. 2º O art. 1º é acrescido do § 3º:

"Art. 1º…....................................................................................................

 § 3º Findo o período de convocação, os Juízes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias para relatar os autos em seu poder."

Art. 3º O art. 3º é acrescido do parágrafo único:

"Art. 3º …...................................................................................................

Parágrafo único. A estrutura mínima será mantida pelo prazo previsto no 3º do art. 1º."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal