Resolução Administrativa Nº 002/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2018
Campinas, 1º de março de 2018.

 

(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 17/2019)

Altera o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 04, de 2 de fevereiro de 2017.

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do E. Órgão Especial desta Corte,

CONSIDERANDO a edição de ato normativo específico para regulamentar a designação de juízes para atuar nas Divisões de Execução e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa CSJT nº 174/2016, que autoriza a cumulação;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 04, de 2 de fevereiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 13Dependendo da movimentação processual, a coordenação do CEJUSC-JT poderá ser acumulada com a coordenação das Divisões de Execução ou com outra unidade jurisdicional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.

 

(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal