Resolução Administrativa Nº 002/2018
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2018
Campinas, 1º de março de 2018.
(Revogada pela Resolução Administrativa Nº 17/2019)
Altera o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 04, de 2 de fevereiro de 2017.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do E. Órgão Especial desta Corte,
CONSIDERANDO a edição de ato normativo específico para regulamentar a designação de juízes para atuar nas Divisões de Execução e nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT;
CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa CSJT nº 174/2016, que autoriza a cumulação;
R E S O L V E:
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução Administrativa nº 04, de 2 de fevereiro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. Dependendo da movimentação processual, a coordenação do CEJUSC-JT poderá ser acumulada com a coordenação das Divisões de Execução ou com outra unidade jurisdicional.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
(a) FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal