Resolução Administrativa Nº 002/2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2019

23 de janeiro de 2019

 

Aprova a Tese Prevalecente nº 09 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 18 de outubro de 2018, nos autos do Processo 0005917-65.2017.5.15.0000 IUJ,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 9ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese Prevalecente 09:

"MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. DIRETOR DE ESCOLA. GRATIFICAÇÃO. A omissão legislativa quanto à existência do cargo de Diretor de Escola figura como óbice ao reconhecimento do direito à gratificação pelo exercício desta função, por aplicação analógica do artigo 62, parágrafo único, da CLT, à luz do que prescrevem os artigos 37, "caput" e inciso X, 39 e 61, §1º, da Constituição de 1988 e a Súmula Vinculante nº 37 do E. Supremo Tribunal Federal."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal