Resolução Administrativa Nº 002/2020
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2020
20 de maio de 2020
Aprova a Súmula nº 134 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 24 de outubro de 2019, no Processo 0007028-50.2018.5.15.0000 ArgInc,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a 134ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 134 :
"MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. ISONOMIA DE VENCIMENTOS. LEI ORGÂNICA. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional o §1º do artigo 92 da Lei Orgânica do Município de Pirassununga, que prevê a isonomia de vencimentos entre os Poderes Executivo e Legislativo, por violação ao disposto no artigo 37, X e XIII, da CF/88."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal