Resolução Administrativa Nº 003/2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 003/2019

22 de fevereiro de 2019

Aprova a Súmula nº 129 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 03 de dezembro de 2018, nos autos dos Processos 0006570-33.2018.5.15.0000 IUJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 129ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 129:

"MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. REAJUSTE DE 5,85%. LEI MUNICIPAL Nº 3.676/2014. INAPLICABILIDADE AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL. Inaplicável aos servidores integrantes do magistério público do Município de Campos do Jordão o reajuste de 5,85% previsto na Lei Municipal nº 3.676/2014, tendo em vista que a categoria dos professores foi excluída do Anexo IV da Lei Municipal nº 1.822/1991 por leis específicas. Legítima a supressão do percentual em vista do disposto na Súmula nº 473 do E. Supremo Tribunal Federal. "

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal