Resolução Administrativa Nº 004/2012

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA GP Nº 004/2012 
de 20 de abril de 2012

 

Cancela Súmula nº 14 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

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O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO o advento da Instrução Normativa nº 1.127, de 07 de fevereiro de 2011, que, com fundamento no art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, introduzido pela Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, regulamentou a nova fórmula de cálculo do IRRF para os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA);

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 22/03/2012,

R E S O L V E:

Art. 1º Cancelar a 14ª Súmula do TRT da 15ª Região.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

(a) RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal