Resolução Administrativa Nº 004/2016

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2016

17 de março de 2016

 

 

Aprova a Súmula nº 54 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 17 de dezembro de 2015, nos autos do Processo nº0006429-53.2014.5.15.0000 (ArgInc),

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 54ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

Súmula 54:

"MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. LEI N. 3.126/2002. INSTITUIÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA SEM A CORRESPONDENTE FONTE DE CUSTEIO. VIOLAÇÃO À REGRA DA CONTRAPARTIDA. ARTS. 195, § 5º e 201, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CONFIGURADA. A Lei n. 3.126/2002 do Município de Pirassununga ao instituir regime complementar de aposentadoria, sob a responsabilidade do município, sem fixar correspondente fonte de custeio, viola a regra da contrapartida, constante do § 5º do art. 195 e do caput do art. 201, ambos da Constituição Federal, que visa estabelecer o equilíbrio financeiro e a garantia do pagamento do benefício".

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                                                      (a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente