Resolução Administrativa Nº 004/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2023
17 de fevereiro de 2023

Aprova a Súmula nº 140 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 27 de outubro de 2022, no Processo 0008877-52.2021.5.15.0000 ArgIncCiv,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a 140ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 140:

"LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2004 DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E FORMAL. JORNADA SUPLEMENTAR SEM OS EFEITOS CONSTITUCIONAIS PRECONIZADOS PARA A JORNADA EXTRAORDINÁRIA: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. ARTIGO 7º, INCISO XVI, E 22, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. São material e formalmente inconstitucionais os parágrafos 3º e 4º do artigo 13 da Lei Complementar nº 02/2004 do Município de Jardinópolis, tal como incluídos pela Lei Complementar Municipal nº 03/2017, por afronta material ao artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, e por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, como prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.". 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal