Resolução Administrativa Nº 005/2012

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 005/2012,

de 13 de junho de 2012.

 

 

Aprova a Súmula nº 27 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 17 de maio de 2012,

 

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a 27ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

"Súmula 27: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. REMUNERAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE VÍCIO DE INICIATIVA LEGISLATIVA. RECONHECIMENTO. É inconstitucional o § 4º do art. 109 da Lei Orgânica Municipal de Penápolis, que criou vantagens aos seus servidores municipais celetistas, em face da reserva constitucional prevista pelo art. 61, § 1º, inciso II, da CF/1988, que define a iniciativa legislativa privativa do chefe do Poder Executivo."

  

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  

 

NILDEMAR DA SILVA RAMOS

Desembargador Vice-Presidente Administrativo,

no exercício da Presidência do Tribunal