Resolução Administrativa Nº 005/2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2016
30 de março de 2016
Aprova as Súmulas nºs 55 e 56 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 18 de fevereiro de 2016, nos autos dos Processos nºs 0006268-09.2015.5.15.0000 e 0006266-39.2015.5.15.0000, respectivamente,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 55ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 55:
"FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM DOENTES E MATERIAIS INFECTOCONTAGIOSOS. Comprovado que o trabalhador mantém contato habitual com doentes e materiais infectocontagiosos, o adicional de insalubridade é devido".
Art. 2º Fica aprovada a 56ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 56:
"DEPÓSITOS DE FGTS. ÔNUS DA PROVA. Em decorrência do princípio da aptidão da prova, cabe ao empregador o ônus de comprovar a regularidade dos depósitos de FGTS, incumbindo ao empregado apontar eventuais diferenças, ainda que por amostragem".
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente