Resolução Administrativa Nº 005/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA  Nº 005/2023
1º de março de 2023

 

(Referendada pelo Eg. Órgão Especial deste Tribunal, em Sessão Administrativa realizada em 30/3/2023, conf. certidão de julgamento (doc. 6) do Proad 5563/2023)

 

Dispõe sobre o trabalho presencial dos Desembargadores do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região.
 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO  TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e ad referendum do E. Órgão Especial,

CONSIDERANDO os termos do Acórdão exarado nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260-11.2022.2.00.0000, que exalta a necessidade do trabalho presencial inclusive no âmbito do segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que aludida decisão administrativa, nesse mesmo contexto, entende por necessário que os Tribunais, a partir da autonomia que lhes é ínsita, regulamentem a concessão de autorização para residência fora da “comarca”, o trabalho “remoto” de magistrados, o controle e a fiscalização dos dias de trabalho presencial também no segundo grau de jurisdição; 

CONSIDERANDO que as normas que disciplinam o tema, especialmente a Resolução CNJ nº 37, de 6 de junho de 2007 e a Resolução CNJ nº 354, 18 de novembro de 2020, têm maior afinidade com o primeiro grau de jurisdição, daí a necessidade de sua adaptação ao trabalho nos Tribunais;

CONSIDERANDO as próprias especificidades das atividades administrativa e judicial no âmbito da segunda instância, especialmente o fato da administração concentrar-se na figura do Presidente do Tribunal;

CONSIDERANDO o Ofício TST.CGJT nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, que determina sejam regulamentados, no âmbito do segundo grau deste Regional, o trabalho presencial, a residência fora da “comarca” e a fiscalização quanto a tais aspectos;

CONSIDERANDO, por fim, que no referido Ofício TST.CGJT nº 145, de 16 de fevereiro de 2023, foi concedido prazo até 03 de março de 2023 para que a Presidência deste Regional providencie a adequação do sistema de trabalho dos desembargadores à decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000 (itens 1 e 3 do ofício), 

RESOLVE:

Art. 1º No âmbito do segundo grau de jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, o trabalho presencial dos desembargadores, a autorização para residência fora da sede da jurisdição e a respectiva fiscalização quanto ao cumprimento desses temas serão disciplinados por esta Resolução.

Art. 2º As sessões de julgamento dos órgãos colegiados deste Regional (Tribunal Pleno, Órgão Especial, Seções Especializadas e Câmaras), serão realizadas na forma presencial.

Parágrafo único. Permanecem autorizadas as sessões virtuais regulamentadas pelas Resoluções Administrativas nº 21, de 1º de dezembro de 2015 e nº 20, de 29 de dezembro de 2019 que tratam do “Plenário Virtual”.

Art. 3º É obrigatória a presença do desembargador na sede da jurisdição em pelo menos 3 (três) dias úteis por semana.

Parágrafo único. O desembargador poderá fazer coincidir os dias úteis de presença obrigatória com aqueles de participação nas sessões de julgamento.

Art. 4º Para dar cumprimento ao estabelecido nos artigos anteriores, deverá o desembargador informar, por meio de processo administrativo eletrônico (PROAD) a ser criado pela Assessoria de Apoio aos Magistrados com esse específico fim, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação desta Resolução, quais os dias da semana em que comparecerá à sede do Tribunal.

§ 1º Observadas as informações prestadas, na conformidade com o caput deste artigo, a Assessoria de Apoio aos Magistrados fará publicar a agenda mensal de presença de cada desembargador na página do “portal da transparência” deste Tribunal.

§ 2º A agenda a que se refere o parágrafo anterior somente será alterada quando houver modificação nos dias de comparecimento, previamente informada pelo interessado, no mesmo procedimento eletrônico previsto no caput.

§ 3º Caso o desembargador não informe, no prazo assinalado no caput, quais os dias úteis da semana em que comparecerá à sede do Tribunal, considerar-se-á que o comparecimento se dará de terça a quinta-feira de cada semana.

Art. 5º Cabe à Presidência do Tribunal, por meio de seus órgãos auxiliares, o controle quanto ao cumprimento da agenda estabelecida. 

§ 1º No caso de ausência injustificada do desembargador à sessão presencial, o presidente do colegiado respectivo deverá informar o fato à Presidência do Tribunal, para as devidas providências.

§ 2º O controle a que se refere o caput deste artigo e a informação prevista no seu parágrafo 1º serão formalizados no mesmo processo administrativo eletrônico (PROAD) referido no artigo 4º.

Art. 6º Ao desembargador é permitido residir em qualquer dos municípios componentes da jurisdição deste Regional, desde que lhe seja possível a atuação presencial na conformidade com o previsto nos artigos 2º e 3º desta Resolução.

Parágrafo único. A mesma permissão terá o desembargador que, embora morando em município pertencente a jurisdição de tribunal diverso, mas no mesmo Estado de São Paulo, tenha condições de cumprir os regramentos estabelecidos nos artigos 2º e 3º desta Resolução.

Art. 7º A autorização para a residência fora dos limites da jurisdição do Tribunal será concedida pelo Órgão Especial, aplicando-se o procedimento previsto na Resolução Administrativa nº 03, de 10 de março de 2022, no que for pertinente. 

Art. 8º Aplicam-se as disposições estabelecidas nesta Resolução, no que forem cabíveis, aos juízes de primeiro grau convocados para atuação no âmbito do segundo grau de jurisdição, assim como àqueles indicados como auxiliares nos gabinetes da Administração do Tribunal.

Art. 9º Os desembargadores exercentes dos cargos de Corregedor e Vice-Corregedor, em função das peculiaridades da atividade desempenhada, observarão a agenda elaborada e publicada pela Corregedoria Regional.

Art. 10 Esta Resolução Administrativa passa a vigorar na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
 

SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal