Resolução Administrativa Nº 005/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 005/2024
14 de maio de 2024

Aprova a Tese Jurídica nº 7 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e nos artigos 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso I, a, item 5, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno no Processo IRDR 0010664-53.2020.5.15.0000, em Sessão Judicial Ordinária realizada no dia 07 de março de 2024,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 7 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese Jurídica 7:

"MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT. ATRASO NA ENTREGA DOS DOCUMENTOS. Nas rescisões contratuais realizadas na vigência da Lei nº 13.467/2017 incide a multa prevista no artigo 477, § 8º da CLT no caso do empregador não observar o prazo máximo de dez dias contados a partir do término do contrato, tanto para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, como para realizar o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, salvo quando o trabalhador der causa à mora".

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.

 

(a)JOSÉ OTÁVIO DE SOUZA FERREIRA
Desembargador Vice-Presidente Administrativo no exercício da
Presidência do Tribunal