Resolução Administrativa Nº 006/2016

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 006/2016

de 11 de abril de 2016

(Alterado Pela Resolução Administrativa Nº 010/2017)

 

Institui o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 211, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da referida Resolução, que determina que cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO que o parágrafo único do indigitado artigo recomenda que a composição do Comitê de Governança seja multidisciplinar e com a participação das principais áreas estratégicas do órgão, incluindo Magistrados dos diversos graus de jurisdição e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir Comitê de Governança no âmbito deste Regional;

CONSIDERANDO o quanto decidido no Acórdão CSJT-A-2301-41.2013.5.90.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o decidido pelo Órgão Especial Administrativo, no Processo n.º 0000073-05.2016.5.15.0895 PA, em sessão realizada em 31 de março de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

Art. 2º O Comitê de Governança de Tecnologia de Informação terá a seguinte composição:

I - o Desembargador Presidente da Comissão de Informática, que o presidirá;

II - 1 (um) Juiz de 1º Grau;

III - o Secretário da Tecnologia da Informação e Comunicações;

IV - 1 (um) servidor do primeiro grau da 15ª Região.

§ 1º Haverá 1 (um) suplente para cada membro do Comitê de Governança.

§ 2º Será suplente do Desembargador Presidente da Comissão de Informática, o Desembargador mais antigo, integrante da mesma Comissão que, no caso de efetiva substituição, manterá a Presidência deste Comitê.

§ 3º Os integrantes do Comitê descritos nos incisos II e IV supra, serão indicados pelo Presidente deste Tribunal Regional, inclusive quanto a seus suplentes.

§ 4º A suplência do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações será exercida por seu substituto legal.

Art. 3º As atribuições do Comitê de Governança são aquelas previstas na Resolução n.º 211 do Conselho Nacional de Justiça e, no que couber, na Resolução n.º 182 daquele Conselho, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos.

Art. 4º Para o desenvolvimento dos seus trabalhos, o Comitê poderá solicitar informações e apoio de todas as Unidades Administrativas deste Regional.

Art. 5º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 (a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente do Tribunal