Resolução Administrativa Nº 006/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 006/2023

17 de abril de 2023

 

Aprova a Tese Jurídica nº 5 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e nos artigos 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso I, a, item 5, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno no Processo 0007637-28.2021.5.15.0000 IRDR, em Sessão Judicial Ordinária realizada no dia 1º de dezembro de 2022,

 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 5 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese Jurídica 5:

JUSTIÇA GRATUITA. PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECLARAÇÃO FIRMADA POR PESSOA NATURAL OU POR ADVOGADO COM PODERES ESPECÍFICOS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO OU EM VIGÊNCIA. I) Para a comprovação da hipossuficiência financeira, mesmo após o advento da Lei 13.467/2017, basta a declaração de insuficiência de recursos, firmada por pessoa natural ou por seu advogado, com poderes específicos para tanto, ressalvada a possibilidade de contraprova pela parte adversa; II) No caso de contrato de trabalho extinto, a última remuneração não pode servir de base para a concessão ou não do benefício, pois a condição de pobreza pressupõe insuficiência de recursos para a demanda em momento presente e, se não apresentadas provas em sentido contrário, prevalece a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência.”

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.

 

(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal