Resolução Administrativa Nº 007/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 007/2023

17 de abril de 2023

Aprova a Súmula nº 141 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de  suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e 948, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, incisos I, a, item 1, e III, bem assim do artigo 172, § 2º, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo 0008643-70.2021.5.15.0000 ArgIncCiv, em Sessão Judicial Ordinária realizada em 1º de dezembro de 2022, 

 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a 141ª  Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 141:

"LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA PAULISTA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VÍCIO DE INICIATIVA. PROMOÇÃO ANUAL. São formalmente inconstitucionais o "caput" e o parágrafo único do artigo 65 da Lei Orgânica Municipal de Cachoeira Paulista, que criam vantagens aos seus servidores municipais, por afronta à reserva prevista pelo artigo 61, §1o, inciso II, "a", da Constituição Federal.".

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.


(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal