Resolução Administrativa Nº 007/2024

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2024

04 de junho de 2024

Aprova a Súmula nº 145 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de  suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e 948, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do artigo 20, incisos I, a, item 1, e III, bem assim do artigo 172, § 2º, ambos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

CONSIDERANDO o decidido pelo E. Tribunal Pleno no Processo ArgIncCiv 0044226-48.2023.5.15.0000, em Sessão Judicial Extraordinária realizada em 04 de abril de 2024, 
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Aprovar a 145ª  Súmula do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 145:

“LEGISLAÇÃO ESTADUAL PAULISTA. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP. ARTIGO 2º DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.202/2013 DO ESTADO DE SÃO PAULO. TRANSPOSIÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL TÉCNICO PARA EMPREGO PÚBLICO DE NÍVEL SUPERIOR SEM SUBMISSÃO A NOVO CONCURSO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1143 DE REPERCUSSÃO GERAL

É inconstitucional a transposição de servidor ocupante de emprego público, contratado por meio de concurso público para ocupar emprego público de nível técnico, para exercer emprego público de nível superior sem submissão a novo concurso público. Ofensa ao artigo 37, II, da Constituição Federal, ao artigo 115, II da Constituição do Estado de São Paulo e aos princípios da moralidade e impessoalidade previstos no caput do artigo 37 da Constituição. Inconstitucionalidade material configurada. Tese a ser aplicada aos processos mantidos na competência desta Especializada, observada a modulação dos efeitos do Tema 1143 de Repercussão Geral.”  

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.


(a)SAMUEL HUGO LIMA
Desembargador Presidente do Tribunal