Resolução Administrativa Nº 009/2012

Revogada pela RA 013/2017

Alterada pela RA 10/2013

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 009/2012,

de 27 de agosto de 2012.

 

 Dispõe sobre a escolha e votação da Lista de Juízes Substitutos deste E. TRT da 15ª Região.

 

DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 CONSIDERANDO as disposições dos artigos 80, 81 e 82 do Regimento Interno desta Corte;

 CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções 72 e 106 do Conselho Nacional de Justiça;

 CONSIDERANDO o teor da decisão do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo 0005894-98.2011.2.00.0000, que determinou a observância dos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, na escolha da Lista de Juízes Substitutos dos Tribunais;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Nas hipóteses de vaga ou afastamento de Membro do Tribunal por prazo superior a 30 dias, a qualquer título, serão convocados Juízes de 1º grau, titulares de Varas do Trabalho, para o exercício exclusivamente da atividade jurisdicional.

Art. 2º Haverá uma lista no Tribunal, composta de 50 (cinquenta) Juízes substitutos, correspondente ao número de Desembargadores que recebem processos.

 § 1º A escolha será com votação aberta e obedecerá, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, até o número correspondente ao dobro de Desembargadores que recebem processos, observado o caput do artigo 118 da LOMAN, e ainda, no que couber, o artigo 61 do Regimento Interno.

 § 2º Até o dia 10 (dez) de abril de cada ano, a Presidência do Tribunal elaborará a lista de Juízes Titulares de Varas do Trabalho, aptos a comporem a lista de Juízes Substitutos do Tribunal.

 Art. 3º Os Magistrados considerados aptos à substituição, no prazo de 05 dias da publicação da lista, comunicarão ao Tribunal a sua preferência, indicando por qual dos critérios estarão concorrendo; se por antiguidade, merecimento ou ambos.

 Art. 4º Não poderão concorrer, por qualquer dos critérios, o Juiz que:

 I – atuar como Juiz Auxiliar dos Órgãos da Administração do Tribunal;

 II – retiver, injustificadamente, autos em seu poder, além do prazo legal;

 III – tiver sido punido com penas disciplinares de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

 IV – esteja respondendo a procedimento relativo à perda de cargo.

 Art. 5º A convocação pelo critério de antiguidade far-se-á com a observância dos seguintes requisitos:

 I – ser o Juiz mais antigo na lista de Juízes Titulares de Varas do Trabalho e

 II – não estar incluído em qualquer das hipóteses previstas no artigo 4º e incisos.

 Parágrafo único – O Juiz mais antigo somente poderá ser recusado pela maioria absoluta dos Membros do Tribunal, e por decisão motivada.

 Art. 6º A escolha para substituição pelo critério de merecimento ocorrerá por votação, na qual cada Desembargador votante atribuirá pontos a cada candidato, apurando-se, posteriormente, o total de pontos, conforme previsão da Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça, de forma simplificada, priorizando os seguintes itens:

 § 1º Serão considerados os aspectos quantitativo (50 pontos) e qualitativo (50 pontos).

 § 2º São considerados aspectos quantitativos:

 a) número de audiências – conhecimento e execução;

b) número de conciliações – conhecimento e execução;

c) número de sentenças – conhecimento e execução;

d) número de embargos à execução e embargos de terceiro;

e) votos proferidos em 2º grau.

 § 3º São considerados aspectos qualitativos:

 a) análise de 3 (três) sentenças apresentadas pelo candidato;

b) número de sentenças anuladas por causa considerada grave;

c) prazos observados;

d) representações julgadas procedentes.

 Art. 7º O Serviço de Estatística e Informação centralizará a coleta dos elementos necessários à avaliação de desempenho dos candidatos, fornecendo os dados estatísticos no respectivo processo, atualizando-os anualmente, por ocasião da renovação da lista de Juízes Substitutos, na forma da Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça.

 § 1º Além das informações previstas no artigo 6º, parágrafos 2º e 3º, deverá ser informado, em relação aos Magistrados que tenham atuado em 2º Grau, o saldo de processos pendentes de visto e a data do mais antigo.

 § 2º As informações deverão estar à disposição dos Desembargadores até 30 (trinta) dias antes da data da sessão de votação respectiva.

 § 3º A Diretoria de Informática disponibilizará aos Desembargadores, em seus Gabinetes, acesso ao SAP-1 para consulta aos processos e relatórios das Varas do Trabalho.

 Art. 8º Composta a Lista de Juízes Substitutos, os Excelentíssimos Desembargadores Presidentes de Turma, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarão, por ordem de preferência, os substitutos das respectivas Turmas, obedecidos, sempre, os critérios de antiguidade e merecimento.

 § 1º Cada Turma terá um número de substitutos correspondente aos Desembargadores que nela atuam e concorram à distribuição.

 § 2º A escolha recairá na ordem sequencial das Turmas em número de dois Juízes Substitutos por vez, um por antiguidade e outro por merecimento, passando para a Turma seguinte a escolha de outros dois, até que se esgote a lista.

 § 3º Poderá haver permuta entre as Turmas, independente do critério de escolha.

 Art. 9º Na hipótese de desistência, remoção ou aposentadoria do Juiz, serão convocados, até nova votação da Lista de Substitutos, Magistrados que se inscreveram nos termos do artigo 8º desta Resolução, mediante aprovação do Tribunal Pleno, observados os requisitos do artigo 3º desta norma.

 Art. 10 Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e será revisada, quando necessário.

 

RENATO BURATTO
Desembargador Presidente do Tribunal