Resolução Administrativa Nº 009/2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2016
25 de julho de 2016
Aprova a Súmula nº 68 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 30 de maio de 2016, nos autos do Processo nº 0006283-75.2015.5.15.0000 IUJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 68ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Súmula 68:
"LEI MUNICIPAL. REVISÃO SALARIAL EM VALOR FIXO. ABONOS. INCORPORAÇÃO. REAJUSTE EM PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. O artigo 37, inciso X, da Constituição Federal prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos na mesma data e sem distinção de índices. A concessão de reajuste em valor fixo e idêntico para todos os servidores viola o referido dispositivo constitucional, pois acarreta majoração salarial diferenciada, o que acaba por gerar direito a diferenças como forma de corrigir a distorção provocada."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente