Resolução Administrativa Nº 009/2021(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2021(*)

06 de julho de 2021

Aprova a Tese em IRDR nº 3 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança;

CONSIDERANDO os termos do art. 197, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 27 de maio de 2021, no Processo 0008298-75.2019.5.15.0000 IRDR,

 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fica aprovada a Tese em IRDR nº 3 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese em IRDR nº 3:

"Município de Potim. Pagamento de Gratificação de função criada ilegalmente e desvinculada do exercício de função ou atividade específica. Supressão. Evidenciada a existência de vício insanável na criação da verba, é dever do administrador público suspender o pagamento da gratificação de função criada sem lei específica, em respeito aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal

 

(*) Republicada, por erro material, conforme determinação da Excelentíssima Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, em 17/02/2022.