Resolução Administrativa Nº 009/2021(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 009/2021(*)
06 de julho de 2021
Aprova a Tese em IRDR nº 3 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança;
CONSIDERANDO os termos do art. 197, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 27 de maio de 2021, no Processo 0008298-75.2019.5.15.0000 IRDR,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a Tese em IRDR nº 3 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese em IRDR nº 3:
"Município de Potim. Pagamento de Gratificação de função criada ilegalmente e desvinculada do exercício de função ou atividade específica. Supressão. Evidenciada a existência de vício insanável na criação da verba, é dever do administrador público suspender o pagamento da gratificação de função criada sem lei específica, em respeito aos princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal
(*) Republicada, por erro material, conforme determinação da Excelentíssima Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, em 17/02/2022.