Resolução Administrativa Nº 010/2016

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016

25 de julho de 2016

 

Aprova a Tese Prevalecente nº 01 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

 

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 30 de junho de 2016, nos autos do Processo nº 0005133-25.2016.5.15.0000 IUJ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica aprovada a 1ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Tese Prevalecente 01:

"HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO DO TEMPO. NORMA COLETIVA. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa a quantidade de horas in itinere, desde que o tempo prefixado não seja inferior a 50% do tempo real de percurso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."

 

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

  

(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS

Desembargador Presidente