Resolução Administrativa Nº 010/2016
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2016
25 de julho de 2016
Aprova a Tese Prevalecente nº 01 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Prevalecente da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial, realizada em 30 de junho de 2016, nos autos do Processo nº 0005133-25.2016.5.15.0000 IUJ,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 1ª Tese Prevalecente do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese Prevalecente 01:
"HORAS IN ITINERE. PREFIXAÇÃO DO TEMPO. NORMA COLETIVA. É válida a cláusula de convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixa a quantidade de horas in itinere, desde que o tempo prefixado não seja inferior a 50% do tempo real de percurso, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) LORIVAL FERREIRA DOS SANTOS
Desembargador Presidente