Resolução Administrativa Nº 010/2017(*)

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 10/2017(*)

de 25 de abril de 2017

 (*) ("Declarada sem efeito, nos termos do parágrafo 2o do artigo 22 do Regimento Interno", conforme Despacho=-GP em anexo.)

 

Altera a redação do artigo 2º da Resolução Administrativa nº 006/2016.

 

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 211, de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º da referida Resolução, que determina que cada órgão deverá constituir um Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO que o parágrafo único do indigitado artigo recomenda que a composição do Comitê de Governança seja multidisciplinar e com a participação das principais áreas estratégicas do órgão, incluindo Magistrados dos diversos graus de jurisdição e a área de Tecnologia da Informação e Comunicação;

 

CONSIDERANDO a proposta do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação constante na ata de reunião do dia 07/12/2016;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Alterar a redação do artigo 2.º da Resolução Administrativanº 006/2016, deste Tribunal, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Comitê de Governança de Tecnologia de Informação terá a seguinte composição:

I - o Desembargador Presidente da Comissão de Informática;

II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Presidência;

III - o(a) Diretor(a)-Geral;

IV - o(a) Secretário(a) da Tecnologia da Informação e Comunicações;

V - o(a) Secretário(a)-Geral da Presidência;

VI - o(a) Secretário-Geral Judiciário;

VI– o(a) Secretário(a) da Administração.

VIII- o(a) Secretário(a) da Corregedoria;

IX- o(a) Assessor(a) de Gestão Estratégica;

X- 1 (um) Juiz de 1º Grau;

XI - 1 (um) Diretor(a) de Vara do Trabalho;

XII – 1 (um) representante da Escola Judicial;

XIII – 1 (um) servidor;

§ 1° O Comitê de Governança de Tecnologia de Informação será coordenado pelo Desembargador Presidente da Comissão de Informática e secretariado pelo Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicações.

§ 2° O Juiz Auxiliar da Presidência que integrará o Comitê de Governança de Tecnologia de Informação será designado pelo Desembargador Presidente do Tribunal.

 

Art. 2º Republique-se a Resolução Administrativa nº 006/2016, com as alterações e os acréscimos introduzidos pelas Resoluções Administrativas posteriores.

 

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente do Tribunal