Resolução Administrativa Nº 010/2019

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2019

14 de maio de 2019

Aprova a Súmula nº 131 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 932, da Lei nº 13.105 de 2015 (Código de Processo Civil);

CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;

CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 25 de abril de 2019 , nos autos do Processo 0007547-59.2017.5.15.0000 IUJ,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a 131 ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:

Súmula 131 :

"MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que versem sobre a complementação de aposentadoria, paga diretamente pelo empregador, em decorrência do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Campos do Jordão, em sua redação originária."

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

(a)GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal