Resolução Administrativa Nº 010/2020 (**)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2020 (**)
17 de novembro de 2020
Aprova as Teses em IRDR nº 1 e nº 2 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a conveniência da edição de Tese Jurídica em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança;
CONSIDERANDO os termos do art. 197, do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão Judicial realizada em 22 de outubro de 2020, nos autos do Processo 0007609-02.2017.5.15.0000 IRDR e do Processo 0008279-40.2017.5.15.0000 IRDR,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a Tese em IRDR nº 1 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese em IRDR nº 1:
"GESTANTE E PERÍODO DE GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. É DIREITO DA TRABALHADORA GESTANTE O RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DO PERÍODO DE GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO, MESMO NAS HIPÓTESES EM QUE AJUÍZA A AÇÃO APÓS O ESCOAMENTO DO PERÍODO OU FORMULA APENAS O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. EXEGESE DO ART. 10, II, ADCT."
Art. 2º Fica aprovada a Tese em IRDR nº 2 do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
Tese em IRDR nº 2:
"É DIREITO DO TRABALHADOR O RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, NA MODALIDADE PENSIONAMENTO, DECORRENTE DE REDUÇÃO, AINDA QUE PARCIAL, DA CAPACIDADE LABORATIVA, EM VIRTUDE DE ACIDENTE DE TRABALHO OU MOLÉSTIA PROFISSIONAL, NOS CASOS EM QUE O CONTRATO DE TRABALHO PERMANECE EM VIGÊNCIA. APLICAÇÃO DOS ARTS. 402 E 950, C. CIVIL."
Art. 3º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
(a) GISELA RODRIGUES MAGALHÃES DE ARAUJO E MORAES
Desembargadora Presidente do Tribunal
(**) Republicada, por erro material, conforme determinação da Excelentíssima Presidente do Tribunal, Desembargadora Ana Amarylis Vivacqua de Oliveira Gulla, em 17/02/2022.