Resolução Administrativa Nº 010/2022(*)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 010/2022 (*)
de 1º de setembro de 2022
(*) [Referendada pelo Órgão Especial, em sessão administrativa ocorrida em 29/09/2022, conforme doc. 81 do PROAD 15421/2022]
Dispõe sobre a transformação das funções comissionadas remanescentes do provimento dos cargos em comissão criados pela Resolução Administrativa n.º 7, de 15 de julho de 2022, e dá outras providências.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Egrégio Órgão Especial,
CONSIDERANDO que o parágrafo único do art. 2º da Resolução Administrativa n.º 7, de 15 de julho de 2022 determinou a transformação das funções comissionadas de Assistente Administrativo - FC3 de gabinetes de desembargadores em Assistente de Gabinete - FC5, após o processamento das indicações determinadas pela norma;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução Administrativa n.º 7, de 15 de julho de 2022, dispõe que “As funções comissionadas remanescentes após as designações decorrentes da transformação de que trata o art. 1º serão transformadas e destinadas ao primeiro grau de jurisdição, para atendimento do Anexo V da Resolução CSJT n.º 296/2021”;
CONSIDERANDO o provimento, a partir de 1º de agosto de 2022, dos cargos em comissão criados pela Resolução Administrativa n.º 7, de 15 de julho de 2022;
CONSIDERANDO os trabalhos em andamento visando ao cumprimento das disposições da Resolução n.° 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que trata da padronização da estrutura de organizacional e de pessoal e sobre a distribuição da força de trabalho nos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;
CONSIDERANDO que os estudos preliminares apontam a insuficiência de funções comissionadas para o atendimento da padronização mínima estipulada pela norma superior;
CONSIDERANDO a conveniência de atender prioritariamente, no âmbito do primeiro grau, a estrutura padronizada das secretarias de varas, mediante a criação de funções comissionadas para Assistente de Secretaria (FC4), nos termos da manifestação da Corregedoria constante no Proad n. 15421/2022;
CONSIDERANDO a viabilidade de adequar a nomenclatura de cargos em comissão e funções comissionadas para o atendimento da padronização estipulada para as áreas judiciárias de segundo grau;
CONSIDERANDO o constante do Proad n.º 15421/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, as funções comissionadas da tabela de comissionamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, conforme especificado nos Anexos I, II e III, em consonância com o disposto no parágrafo único do artigo 24 da Lei n.º 11.416/2006 e no parágrafo único do art. 2º e no art. 3° da Resolução Administrativa n.° 7/2022 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Parágrafo único. Para o cômputo do valor das funções comissionadas a serem transformadas será também utilizado o saldo remanescente da transformação determinada pela Resolução Administrativa n.º 5, de 18 de março de 2022.
Art. 2º Ficam alteradas as denominações dos cargos em comissão e das funções comissionadas constantes do Anexo IV.
Parágrafo único. Aplicam-se aos cargos em comissão e às funções comissionadas criados os requisitos e as atribuições do novo encargo.
Art. 3º No âmbito dos gabinetes de desembargadores, os servidores ocupantes das funções comissionadas de Assistente Administrativo - FC3 terão a função comissionada alterada para Assistente de Gabinete - FC5, por transformação e/ou designação, independentemente de indicação formal do gabinete.
§ 1º As funções comissionadas de que trata o Anexo II, originadas da Resolução Administrativa n.º 1 de 14 de abril de 2020, serão transformadas automaticamente, independentemente de indicação formal e da publicação de ato específico de nova designação dos atuais ocupantes, ficando dispensada a adoção de formalidades adicionais.
§ 2º Os servidores ocupantes da função Assistente Administrativo - FC3 não enquadrados no §1º, terão suas indicações, para as funções de Assistente de Gabinete - FC5 existentes, processadas de ofício.
§ 3º A designação para as funções de Assistente de Gabinete - FC5 existentes, na forma do § 2º, exigirá a observância do disposto no art. 9º e a apresentação de declaração de que permanecem inalteradas as informações constantes das certidões/declarações inicialmente assinadas, em consonância com o art. 3º do Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 4º As funções comissionadas de Chefe de Gabinete - FC5 de gabinetes de desembargadores ficam transformadas automaticamente em Assistente de Gabinete - FC5, independentemente da ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que as ocupam.
Art. 5º Competirá a cada gabinete de desembargador indicar dentre os Assessores - CJ3 lotados na unidade, aquele que passará a desempenhar as atribuições de Assessor-Chefe - CJ3, em consonância com o Anexo VI da Resolução CSJT n.º 296/2021 e com o Anexo V desta Resolução Administrativa.
Art. 6º No âmbito dos gabinetes da Vice-Presidência Judicial e da Vice-Presidência Administrativa, os servidores ocupantes das funções comissionadas de Secretário de Gabinete da Vice-Presidência Judicial - FC3, Secretário de Gabinete da Vice-Presidência Administrativa - FC3 e Assistente Técnico de Apoio Administrativo - FC4 terão suas indicações para as funções de Assistente da Vice-Presidência Administrativa - FC5 ou Assistente da Vice-Presidência Judicial - FC5, processadas de ofício, conforme funções do anexo III.
Parágrafo único. As designações para as funções de Assistente da Vice-Presidência Administrativa - FC5 e Assistente da Vice-Presidência Judicial - FC5, na forma do caput, exigirá a observância do disposto no art. 9º e a apresentação de declaração de que permanecem inalteradas as informações constantes das certidões/declarações inicialmente assinadas, em consonância com o art. 3º do Ato Conjunto n. 31/CSJT.TST.GP, de 25 de outubro de 2012, conforme modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 7º As funções comissionadas de Chefe de Gabinete da Vice-Presidência Administrativa - FC5 e Chefe de Gabinete a Vice-Presidência Judicial - FC5 ficam transformadas automaticamente em Assistente da Vice-Presidência Administrativa - FC5 e Assistente da Vice-Presidência Judicial - FC5, respectivamente, independentemente da ocupação, dispensando a indicação formal e a publicação de ato específico de nova designação daqueles que às ocupam.
Art. 8º No âmbito das varas do trabalho, a distribuição das funções comissionadas transformadas na forma do Anexo I será realizada oportunamente e, após, as respectivas indicações deverão ser realizadas por meio do Sistema Artêmis.
Art. 9º O servidor indicado para o exercício de função de confiança não poderá estar em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal na data da publicação do ato de designação.
Art. 10º Ficam incluídos os cargos, requisitos e atribuições constantes do Anexo V da presente Resolução Administrativa aos Anexos VII e VIII da Resolução Administrativa n.º 11, de 22 de outubro de 2009.
Parágrafo único. Oportunamente será editado normativo próprio com os requisitos e atribuições relacionados à Função Comissionada de Assistente de Secretaria (FC4).
Art. 11º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo VI desta Resolução Administrativa.
Art. 12. Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 5 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
(a)ANA AMARYLIS VIVACQUA DE OLIVEIRA GULLA
Desembargadora Presidente do Tribunal