Resolução Administrativa Nº 011/2012
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2012
de 1º de outubro de 2012.
Aprova a Súmula nº 30 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988 e 557, do Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO a conveniência da edição de súmulas da jurisprudência dominante desta Corte, a fim de proporcionar maior celeridade processual e segurança jurídica;
CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso III do Regimento Interno do TRT da 15ª Região;
CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação das normas internas deste Regional;
CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Eg. Tribunal Pleno, em Sessão realizada em 02 de agosto de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a 30ª Súmula do TRT da 15ª Região, nos seguintes termos:
"Súmula 30: MUNICÍPIO DE GUAREÍ. LEI MUNICIPAL Nº 9/97. CESTAS BÁSICAS. A Lei nº 9, de 3 de março de 1997, do Município de Guareí, é uma norma de natureza meramente autorizativa, que não obriga a Administração a fornecer cestas básicas aos servidores públicos municipais."
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RENATO BURATTO
Desembargador Presidente