Resolução Administrativa Nº 011/2018

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2018

3 de julho de 2018

 

Preserva, nos 11 (onze) Fóruns Trabalhistas que não contarão com Divisões de Execução e Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), até 31/12/2018, funções comissionadas de Assistente-Chefe de Seção FC-5, com destinação à Vara do Trabalho do Diretor do Fórum.

 

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o decidido pelo Egrégio Órgão Especial desta Corte, nos autos do PROAD nº 3348/2018, em Sessão Administrativa realizada em 21/05/2018;

CONSIDERANDO o disposto no plano de ação formulado por este Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região visando à implantação das disposições da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a distribuição de servidores, de cargos em comissão e de funções de confiança nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro e segundo graus e dá outras providências;

CONSIDERANDO os termos da Resolução Administrativa nº 029/2017, de 6 de dezembro de 2017, que transforma cargos em comissão e funções comissionadas e altera o quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

CONSIDERANDO, finalmente o requerimento do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), formulado no bojo da manifestação sobre a Resolução Administrativa nº 029/2017, apresentada nos autos do Processo Administrativo nº 0000275-45.2017.5.15,895 PA, especialmente no que diz respeito ao item c.2, que trata do marco temporal de produção dos efeitos da aludida Resolução,

R E S O L V E:

Art. 1º Sem prejuízo da extinção das Seções de Expedientes nos 11 (onze) Fóruns Trabalhistas que não contarão com Divisões de Execução e Centros Judiciários de Métodos de Solução de Disputas (CEJUSC – JT), serão preservadas, até 31/12/2018, 11 (onze) funções comissionadas de Assistente-Chefe de Seção FC-5.

 

Parágrafo único. As funções comissionadas, durante o prazo estipulado no caput deste artigo, serão destinadas à Vara do Trabalho do Diretor do Fórum.

 

Art. 2º As funções comissionadas de Assistente-Chefe de Seção FC-5 indicadas no artigo anterior somente terão a alteração da denominação para funções comissionadas de Assistente de Juiz FC-5 a partir de 1º de janeiro de 2019, conforme especificado no Anexo I desta Resolução.

 

Art. 3º O quantitativo total de cargos em comissão e funções comissionadas do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução Administrativa.

 

Art. 4º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

(a)FERNANDO DA SILVA BORGES
Desembargador Presidente