Resolução Administrativa Nº 011/2023

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 011/2023

 

09 de maio de 2023

 

 

Aprova a Tese Jurídica nº 6 da Jurisprudência dominante do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.

 

 

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, da Lei 7.701, de 21 de dezembro de 1988, e nos artigos 976 e 985, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO os termos do art. 20, inciso I, a, item 5, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;

 

CONSIDERANDO a constante necessidade de adequação da jurisprudência deste Regional; e

 

CONSIDERANDO o decidido pelo Tribunal Pleno no Processo 0005985-73.2021.5.15.0000 IRDR, em Sessão Judicial Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2022,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Aprovar a Tese Jurídica nº 6 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos seguintes termos:

 

Tese Jurídica 6:

 

"Os servidores públicos do Município de Santa Cruz do Rio Pardo ocupantes do cargo de monitor, independentemente da data de contratação, têm o direito de figurar entre os destinatários do rateio anual dos recursos provenientes do FUNDEB."

 

Art. 2º Nos termos do artigo 197 do Regimento Interno deste Tribunal, esta Resolução será publicada por 03 (três) vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) e entrará em vigor a partir da primeira publicação.

 

 

SAMUEL HUGO LIMA

Desembargador Presidente do Tribunal